

Rua João Inácio Garcia
Arari - MA
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Seção X - Da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Subseção I - Finalidades
Art. 58 – A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, representada pela sigla SEMA, é o órgão de execução das políticas municipais voltadas à
gestão do meio ambiente e dos recursos naturais, do desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da defesa civil, em consonância com a legislação federal e estadual
sobre o assunto.
Subseção II – Atribuições e Competências
Art. 59 – O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 56 desta Lei através de
Decreto.
Subseção III - Estrutura funcional
Art. 60 - A SEMA funcionará com a seguinte estrutura funcional:
I. Gabinete da Secretaria;
II. Gabinete da Secretaria Adjunta;
III. Secretaria Administrativa;
IV. Assessoria Técnica;
V. Assessoria Jurídica;
VI. Fundo Municipal de Meio Ambiente;
VII. Conselhos:
a) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
a. Secretaria do Conselho;
b) Conselho Municipal de Defesa Civil;
a. Secretaria do Conselho;
VIII. Departamento de Educação Ambiental;
a) Divisão de Conservação e Política Ambiental;
b) Divisão de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IX. Departamento de Recursos Hídricos e Pesca;
X. Departamento de Cadastro, Fiscalização e Licenciamento;
a) Divisão de Patrulhamento Ambiental;
b) Divisão de Análises Técnicas
XI. Departamento de Planejamento, Administração e Finanças:
a) Divisão de Planejamento;
b) Divisão de Ações Administrativas;
c) Divisão de Gestão Financeira.
XII. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.