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Arari - MA
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(98) 98520-2009
Seção VIII - Da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Subseção I - Finalidades
Art. 52 – A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla SEMUS, é o Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal e responsável pela
execução da política municipal de saúde em consonância com a legislação federal e estadual competente.
Subseção II – Atribuições e Competências
Art. 53 – O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 52 desta Lei através de
Decreto.
Subseção III - Estrutura funcional
Art. 54– A Secretaria terá a seguinte estrutura funcional:
I. Gabinete da Secretaria;
II. Gabinete da Secretaria Adjunta;
III. Secretaria Administrativa;
IV. Fundo Municipal de Saúde;
V. Conselhos:
a) Conselho Municipal de Saúde;
a. Secretaria do Conselho;
b) Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
a. Secretaria do Conselho;
VI. Assessoria em Saúde;
VII. Ouvidoria do SUS;
VIII. Departamento de Planejamento, Administração e Finanças;
a) Divisão de Planejamento, Regulação, Controle e Avaliação;
b) Divisão de Auditoria;
c) Divisão de gestão de Trabalho e da Educação na Saúde;
d) Divisão do Sistema de Informação em Saúde;
e) Divisão Administrativa e Gestão de Pessoas;
f) Divisão de Gestão do Fundo Municipal de Saúde e da Execução Orçamentaria;
IX. Departamento de Vigilância em Saúde:
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica;
b) Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental;
c) Divisão de DST-AIDS;
d) Divisão de Imunização;
e) Divisão de Agravos e Doenças não Transmissíveis;
f) Divisão de Saúde do Trabalhador;
X. Departamento de Assistência Farmacêutica:
a) Divisão de Atenção Farmacêutica Básica;
b) Divisão de Atenção Farmacêutica Hospitalar.
XI. Departamento de Atenção Primária:
a) Divisão do PACS/ESF;
b) Divisão de Saúde Bucal;
c) Divisão do NASF;
d) Divisão do Programa Saúde na Escola;
e) Divisão de Supervisão e Apoio às Unidades Básicas de Saúde;
f) Divisão de Saúde da Mulher;
g) Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente;
h) Divisão de Saúde do Idoso;
i) Divisão de Saúde do Adulto;
j) Divisão de Saúde da População Negra.
XII Departamento de Atenção Especializada – Gestão do Hospital:
f) Divisão de Enfermagem;
g) Divisão do Laboratório de Análises Clínicas;
h) Divisão de Apoio Clínico;
i) Divisão de Apoio Administrativo.
XIII Departamento de Atenção Especializada – Outros programas
a) Divisão de Assistência Ambulatorial Especializada;
b) Divisão de Saúde Mental;
c) Divisão de Cuidados a Saúde da Pessoa com Deficiência:
d) Divisão de Marcação de Consultas;
e) Divisão de Tratamento Fora do Domicílio.