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Seção XIII – Da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER (Acrescida pela Lei nº 159, de 12 de junho de 2024)
Subseção I Finalidades
Artigo 63-D – A Secretaria Municipal da Mulher, representada pela sigla SEMU, é o órgão de assessoramento, planejamento, coordenação e articulação da execução
de políticas públicas para as mulheres no Município, em integração com as demais Secretarias e em consonância com a legislação federal e estadual competente.
Subseção II Atribuições e Competências
Artigo 63-E – O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 63-D desta Lei através
de Decreto.
Subseção III - Estrutura funcional
Artigo 63-F – A SEMU terá a seguinte estrutura funcional: Gabinete da Secretaria; Gabinete da Secretaria Adjunta;
Secretaria Administrativa;
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM;
Secretaria do Conselho;
Departamento de Promoção da Igualdade e Inclusão Social da Mulher:
Divisão de Promoção do Trabalho e Renda à Mulher;
Divisão de Promoção da Saúde Integral das Mulheres;
Divisão de Promoção da Educação e Gênero às Mulheres.
Departamento de Defesa dos Direitos da Mulher:
Divisão de Garantia de Direitos da Mulher;
Divisão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;
Divisão de Fortalecimento da Cidadania à Mulher;
Departamento de Planejamento, Administração e Finanças
Divisão de Planejamento;
Divisão de Ações Administrativas;
Divisão de Gestão Financeira