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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Agnaldo de Jesus Ferreira Fernandes

Agnaldo de Jesus Ferreira Fernandes

Secretaria Municipal de Educação
Endereço

Av. Dr. João da Silva Lima, 2

Cidade

Arari - MA | CEP: 65480-000

E-mail

faleconosco@arari.ma.gov.br

Atendimento ao Público

de Segunda a Sexta, das 08h às 13h

Seção VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Subseção I - Finalidades


Art. 49- A Secretaria Municipal de Educação, representada pela sigla SEMED, é o órgão responsável pela execução das políticas municipais de educação, em
consonância com a legislação federal e estadual sobre o assunto.
Subseção II – Atribuições e Competências
Art. 50 – O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 49 desta Lei através de
Decreto.


Subseção III - Estrutura funcional


Art. 51 - A Secretaria terá a seguinte estrutura funcional:
I. Gabinete da Secretaria;
II. Gabinete da Secretaria Adjunta;
III. Assessoria Jurídica;
IV. Assessoria Pedagógica;
V. Secretaria Administrativa;
VI. Conselhos:
a) Conselho Municipal de Educação;
a. Secretaria do Conselho;
b) Conselhos Escolares;
c) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
a. Secretaria do Conselho;
d) Conselho de Alimentação Escolar;
a. Secretaria do Conselho;
e) Fórum Municipal de Educação (PME);
a. Secretaria do Fórum;
VII - Departamento Pedagógico:
a) Divisão da Educação Infantil;
b) Divisão do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
c) Divisão do Ensino Fundamental Anos Finais e Eja - Educação de Jovens e Adultos;
d) Divisão de Supervisão Escolar de Polos;
e) Divisão de Busca Ativa e Acompanhamento de Alunos Infrequentes;
f) Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos;
g) Divisão de Acompanhamento de Alunos com Deficiência, TDH, Altas Habilidades e Atendimento Especializado em Libras.
VIII - Departamento da Estatística;
a) Divisão de Operação do Sistema Informatizado de Ensino Municipal;
b) Divisão de Operação do EDUCACENSO;
c) Divisão de Operação da Frequência Escolar;
d) Divisão de Emissão de Documentos Escolares.
IX - Departamento de Captação e Monitoramento da Aplicação dos Recursos;
a) Divisão de Monitoramento do Programa Dinheiro Direto na Escola;
b) Divisão de Monitoramento do Plano de Ação Articulada e Plano Municipal de Educação.
X - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças:
a) Divisão de Planejamento;
b) Divisão de Gestão Financeira;
c) Divisão de Protocolo, Emissão de Documentos e Arquivo;
d) Divisão de Recursos Humanos;
e) Divisão de Almoxarifado;
f) Divisão de Manutenção;
g) Divisão de Logística e Transporte;
h) Divisão de Alimentação Escolar;
i) Divisão de Apoio à Formação de Docentes;
j) Divisão de Outras Ações Administrativas;
XI - Unidades Escolares;
XII – Casa do Professor.

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