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Arari - MA
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Seção II - DO GABINETE DO PREFEITO
Subseção I – Finalidades
Art. 34 – O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla GAPRE, é o Órgão de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal no seu relacionamento político,
social, jurídico e administrativo e no atendimento aos Munícipes e pessoal externo ao âmbito municipal.
Parágrafo Único - O Gabinete responde ainda:
I. Pela coordenação da publicidade e comunicação social;
II. Pelas ações de segurança pública, documentação do cidadão e serviço militar no âmbito do Município;
III. Pela assistência e assessoramento Jurídicos da Prefeitura Municipal, coordenando e controlando as atividades jurídicas e tratando de seus interesses em todas
as instâncias;
IV. Pela gestão do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal procedendo, à análise e à fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e
patrimonial em todos os seus órgãos, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos e fatos administrativos, visando a sua eficiência e eficácia quanto
ao alcance das metas estabelecidas pelo PPA, LDO e LOA;
V. Pelas ações de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;
VI. Pelo desenvolvimento das políticas e estratégias da ação municipal voltada para a Juventude.
Subseção II – Atribuições e Competências
Artigo 35 – O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 34 desta Lei através de
Decreto.
Subseção III - Estrutura funcional
Art. 36 – O Gabinete terá a seguinte estrutura funcional:
I. Chefia do Gabinete;
II. Chefia Adjunta do Gabinete;
III. Secretaria Administrativa;
IV. Procuradoria Jurídica
a) Divisão do Contencioso:
b) Divisão de Consultoria;
V. Controladoria Geral
a) Divisão de Acompanhamento Operacional e Patrimonial;
b) Divisão de Acompanhamento Orçamentário-Financeiro;
VI. Ouvidoria;
VII. Departamento do Cerimonial e do Atendimento:
a) Divisão do Cerimonial;
b) Divisão de atendimento ao público;
c) Divisão de atendimento institucional;
VIII. Departamento de Comunicação:
a) Divisão de Imprensa Oficial;
b) Divisão de Publicidade e Marketing;
c) Divisão de Gestão do Portal do Município;
IX. Departamento de Programas Especiais:
a) Divisão de Segurança Pública;
b) Divisão de Serviço Militar e Documentação do Cidadão;
c) Divisão de Ações com a Juventude;
X. Departamento de planejamento, administração e finanças
a) Divisão de planejamento;
b) Divisão de ações administrativas;
c) Divisão de ações financeiras.