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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

José de Ribamar Fernandes Sousa

José de Ribamar Fernandes Sousa

Secretaria Municipal de Administração
Endereço

Av. Dr. João da Silva Lima, 2

Cidade

Arari - MA

E-mail

seagef@arari.ma.gov.br

Telefone

(98) 98342-9544

Seção III - Da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA

Subseção I – Finalidades


Art. 37 – A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira, representada pela sigla SEAGEF, é o órgão responsável pela formulação, coordenação,
execução, controle e avaliação da política de administração fazendária, tributária e fiscal do Município, definindo diretrizes, promovendo, coordenando, implementando,
acompanhando e avaliando planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o
acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a sua melhoria contínua e a
inovação, em consonância com as determinações ditadas pela legislação federal e estadual competente.
Subseção II – Atribuições e Competências
Art. 38 – O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 37 desta Lei através de
Decreto.


Subseção III - Estrutura funcional


Art. 39 – A Secretaria terá a seguinte estrutura funcional:
I. Gabinete da Secretaria;
II. Gabinete da Secretaria Adjunta;
III. Secretaria Administrativa;
IV. Comissão Central de Licitações e Contratos – CCLC:
a) Presidência;
b) Pregoaria
c) Divisão de Planejamento de Licitações Públicas;
d) Divisão de Elaboração e Padronização de Termos de Referência de Produtos/Serviços Comuns;
e) Divisão de Gerenciamento de Atas de Registros de Preços, Adesões e Caronas;
f) Divisão de Análise e Controle Processual;
g) Divisão de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas.
h) Divisão de cadastramento de fornecedores/prestadores de serviços.
V. Departamento de Compras e Suprimentos:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Suprimentos e Logística.
VI. Departamento de Gestão de Pessoas:
a) Divisão de Administração de Pessoal;
b) Divisão de Assistência ao Servidor.
VII. Departamento de Administração:
a) Divisão de Controle Patrimonial e Serviços Gerais;
b) Divisão de Fiscalização de Bens Públicos;
c) Divisão de Fiscalização de Uso de Bens Públicos por Particular;
d) Divisão de Tecnologia da Informação;
e) Divisão de Protocolo Geral.
VIII. Departamento de Receita Fiscal e Fiscalização Tributária:
a) Divisão de Fiscalização e Arrecadação.
b) Divisão de Cadastro Fiscal;
c) Divisão de Atendimento aos Contribuintes.
IX. Departamento Contábil
a) Divisão Contábil.
X. Departamento de Planejamento Estratégico e Projetos de Arrecadação Fiscal:
a) Divisão de Planejamento Fiscal;
b) Divisão de Projetos de Arrecadação Fiscal;
c) Divisão de Programas Fiscais.
XI. Departamento de Orçamento e Gestão:
a) Divisão de Orçamento e Gestão

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