
Av. Dr. João da Silva Lima, 2
Arari - MA
seplan@arari.ma.gov.br
Seção IV - Da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subseção I - Finalidades
Art. 40 – A Secretaria Municipal de Planejamento, representada pela sigla SEPLAN é o órgão de execução da política municipal de planejamento em integração com os
demais órgãos municipais e em conformidade com as exigências federais e estaduais nessa área.
Subseção II – Atribuições e Competências
Art. 41 – O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 40 desta Lei através de
Decreto.
Subseção III - Estrutura funcional
Artigo 42 – A Secretaria terá a seguinte estrutura funcional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Gabinete da Secretaria Adjunta;
III - Secretaria Administrativa;
IV - Departamento de Pesquisa e Planejamento;
V - Departamento de Acompanhamento e Avaliação;
VI - Departamento de Administração e Finanças;
a) Divisão de ações administrativas;
b) Divisão de ações financeiras.