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Arari - MA
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Seção V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subseção I - Finalidades
Art. 43 – A Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela sigla SEMAS é o órgão de execução da política municipal de assistência social em
consonância com a legislação federal e estadual sobre o assunto.
Subseção II – Atribuições e Competências
Artigo 44 – O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 43 desta Lei através de
Decreto.
Subseção III - Estrutura funcional
Art. 45 – A Secretaria terá a seguinte estrutura funcional:
I – Gabinete da Secretaria;
II – Gabinete da Secretaria Adjunta;
III – Fundo Municipal de Assistência Social;
IV - Conselhos
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
a. Secretaria do Conselho;
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
a. Secretaria do Conselho;
c) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
a. Secretaria do Conselho;
d) Conselho Municipal do Idoso;
a. Secretaria do Conselho;
e) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
a. Secretaria do Conselho;
V - Secretaria Administrativa;
VI - Assessoria em Gestão do SUAS;
VII - Departamento de Gestão do SUAS;
a) Divisão de Vigilância Socioassistencial;
VIII - Departamento de Proteção Social Básica;
a) Divisão de Benefícios e Transferência De Renda;
b) Divisão dos Benefícios Assistenciais;
IX - Departamento de Proteção Social Especial;
a) Divisão das Ações Estratégicas De Erradicação Do Trabalho Infantil;
X - Departamento de Segurança Alimentar;
a) Divisão de Ações Assistenciais;
b) Divisão de Ações Estruturantes;
XI - Departamento de Promoção do Trabalho e Geração de Renda;
a) Divisão de Qualificação Profissional;
b) Divisão de Inclusão ao Trabalho;
XII - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças;
a) Divisão de Planejamento;
b) Divisão de Ações Administrativas;
c) Divisão de Ações Financeira